Esquerda para direita: Sebastião Mataruna, Celso Silva, Dom Gregório, José Machado, Deusdedith Silva e Odilon Dutra
Da esquerda para direita: Padre JAC, Pe. Sebastião, Dom Gregório, Miguel Puggian e Pe. Fernando
Foto Miguel Puggian
Dom Gregório e Miguel Puggian
Foto Miguel Puggian
Dom Gregório autografa livro para Miguel Puggian
Foto Miguel Puggian
Humberto Perlingeiro conversa sobre a Associação dos Antigos Alunos enquando D. Gregório autografa mais um livro
Foto Miguel Puggian
Da esquerda para direita: Pe. JAC, Mons. José Maria Pereira, Dom Gregório Paixão e Pe. Fernando
Diaconato Permanente
O diácono permanente Neilo Carneiro gentilmente
atendeu ao convite do Monsenhor José Maria Pereira, reitor do Seminário, e
proferiu palestra sob o tema Diaconato Permanente, no 47º Encontro Anual.
Durante quase duas horas, discorreu com grande propriedade e conhecimento sobre
o papel do diácono na Igreja Católica. Iniciou sua explanação com duas indagações intrigantes sobre o significado ou quem é o diácono: “Somos um superleigo? Somos um minipadre? Para esclarecer em
seguida: nem uma coisa nem outra. O diácono permanente é aquele cristão que, simplesmente, atende ao
chamado de Deus por amor à Igreja. Ele é ordenado para SERVIR desde os
primórdios da Igreja, tanto que encontramos citações de São Paulo, entre elas, em 1
Tim. 3:8, 1 Tess. 3:2, 1 Cor. 3:5, 2 Cor. 6:3 e São Lucas, em Atos 6:1-6 - sobre a função do
diácono na Igreja. Desde o início ele era o ministro da caridade”.
Os diáconos desde o início da Igreja eram considerados os ouvidos e o coração do Bispo, já que eram ordenados para atendê-los e reportavam o que eles precisavam saber sobre o povo. Os diáconos também cuidavam do culto e da pastoral.
Diácono permanente Neilo Carneiro
O Concílio Vaticano II restaurou o grau do diaconato destinado à caridade, liturgia e palavra. O diácono é um Servidor. Entre as suas inúmeras funções destacam-se as de assistir os bispos e sacerdotes na eucaristia, proclamar o evangelho, abençoar o matrimônio e batizar.
Os números
dos Diáconos no Brasil
3.814
diáconos 1.742 candidatos 40.000 no mundo
Como é a escolha do
candidato
ao Diaconato Permanente
É preciso haver a necessidade da Comunidade para que
o Pároco e a própria Comunidade indiquem o candidato para a Escola Diaconal. Depois
da indicação, ele passa pela fase preparatória e em
seguida, recebe a formação durante até quatro anos antes da ordenação. O
candidato deve ter no mínimo 35 anos e máximo de 65 anos de idade e pelo
menos ter concluído o Ensino Médio.
Além do trabalho profissional e da dedicação à
família, Neilo fala sobre suas atividades diárias na comunidade: “Na prática
quando sou procurado, dou conselhos e, muitas vezes, é o que a pessoa quer
ouvir. Em geral, não somos procurados como pessoas, mas como diáconos. O que é
legal nisso é que somos alguém que ajuda todos na figura de Deus. Na paróquia, formei
um grupo de jovens e trabalho com os idosos. Com eles faço muitas dinâmicas
cantando, falando da vida e rezando o terço. Eles buscam orientações e até
ajuda financeira. Esse é um trabalho que a Igreja pede ao Diácono porque o padre
não tem tempo para essas tarefas. A nossa missão é dar afeto e
acolhimento”.
E conclui: “com todos esses trabalhos pastorais na
comunidade temos a possibilidade de levar a Igreja onde o povo está e informar ao
bispo os anseios do povo. Isso enriquece a Igreja”. Como diz o Papa Francisco,
“levar a Igreja às periferias onde as pessoas estão esquecidas”.
Obrigado, diácono Neilo Carneiro.
Neilo Carneiro é casado há 23 anos,
tem três filhos e
serve na
Paróquia de Nossa Senhora de Fátima
em Santo Aleixo, Magé, RJ.
Momento Mariano
Geraldo Ribeiro, Paulo César e José Machado
Às 18 horas, o Momento Mariano na Capela do Seminário
Maior com a reza do terço e a procissão pela ladeira até a Capela do Seminário
Menor foi o ponto culminante da tarde/noite do sábado. Momento de fé, oração,
reflexão coordenado pelo dedicado e incansável, Geraldo Tamiozzo.
José Machado, Ademir Lopes e Geraldo Ribeiro
Paulo Sérgio, presidente da Associação dos Antigos Alunos
Encerramento do Momento Mariano na Capela do Seminário Menor
Foto MC Vanzan
Churrasco
Alegria e descontração não faltaram no Churrasco servido com muito carinho pelos irmãos Afrânio e Eduardo Vanzan e o Délio Ribeiro.
Música, muita música com direito a pandeiro, reco-reco, surdo etc, regada à cerveja, cachaça do Geraldo Ribeiro, produzida por ele lá em Minas Gerais, e vinho oferecido pelo Deusdedith Santos.
Deusdedith Santos e Márcia Foto MC Vanzan
Eduardo Vanzan e Délio Ribeiro Foto MC Vanzan
Nelson Teles e Eduardo Vanzan (em primeiro plano)
Ao fundo: Walcir de Souza, Geraldo Marques e Antônio de Oliveira
Foto MC Vanzan
Música boa e descontração no frio da serra Foto MC Vanzan
Selfie da turma clicada pelo Luiz Carlos
Foto selfie de Luiz Carlos e o irmão, Ademir
Mário Celso Vanzan e José Machado
Sebastião Mataruna, Luiz Carlos e Geraldo Tamiozzo
Geraldo Tamiozzo, Paulo Sérgio, Sebastião Mataruna e Luiz Carlos
Délio Ribeiro e Eduardo Vanzan
Uilson Ribeiro Orestes Pires
Geraldo Ribeiro de Souza
Antônio de Oliveira, Mario Vanzan, João Sidnei e Geraldo Marques
CARTA APOSTÓLICA SOBRE A NULIDADE DO MATRIMÔNIO
No segundo dia do 47º Encontro Anual da Associação dos Antigos Alunos do Seminário Diocesano de Nossa Senhora do Amor Divino, o ex-seminarista Valter da Silva Pinto palestrou sobre a Carta Apostólica do Papa Francisco, em forma de Motu Proprio, denominada de "Mitis Iudex Dominus Iesus" que trata do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no Código de Direito Canônico da Igreja Latina.
Valter Pinto Foto: Duarte
Unidade e
indissolubilidade
Na introdução a respeito do tema, Valter discorreu
sobre alguns conceitos básicos em relação às propriedades essenciais do
matrimônio UNIDADE E INDISSOLUBILIDADE (Cân. 1056): “Abraçando o matrimônio, ides prometer amor e
fidelidade um ao outro. É por toda a vida que o prometeis?” Casamento de UM
só homem com UMA só mulher; Proíbe a qualquer homem ou mulher de contrair outro
vínculo; O matrimônio cristão não admite filiais. u Vínculo contraído pelo casamento
válido e consumado não pode ser dissolvido; O vínculo será desfeito só com a
morte de um dos cônjuges; O casamento não pode durar apenas enquanto dura o
amor ou os interesses pessoais. E também em relação às finalidades do
Matrimônio, que segundo Santo Agostinho são: 1) Bonum prolis (o bem da prole): destinado
à geração e à educação da prole; 2) Bonum fidei (o bem da fidelidade): destinado
ao bem dos cônjuges, para que instaurem uma comunidade à vivência da fé em
família; 3) Bonum sacramenti (o bem do sacramento): o matrimônio foi
elevado por Cristo à dignidade de sacramento e, por conseguinte, a sua
sacramentalidade é parte integrante do mesmo, a ser aceita, intrínseca e
extrinsecamente na hora do consentimento.
As dimensões do matrimônio
A primeira, denominada
de Matrimônio in fieri considera o matrimônio enquanto ato, como elemento
constitutivo, que mediante o consentimento os cônjuges causam a comunidade
conjugal. Ele se dá no momento das núpcias, onde o matrimônio instaura-se, através
do consentimento das partes; a segunda dimensão é chamada de Matrimônio in facto est é o estado de vida, devidamente constituído pelo
matrimônio in fieri. É a comunidade
conjugal, estável, concebida como consórcio de toda a vida. É perpétua, exclusiva
e aberta à prole.
Em resumo, o matrimônio in fieri é a causa, enquanto o
matrimônio in facto est é o efeito,
que se refaz no dia a dia da sociedade conjugal.
Principais mudanças
Em seguida, Valter destacou as principais mudanças
trazidas pelo Motu Proprio "Mitis Iudex Dominus Iesus". Entre
elas, a necessidade de uma pastoral judiciária (ou matrimonial), para tentar
entender se há possibilidade de restabelecer a convivência conjugal. Caso não
haja, a pastoral busca conhecer as
condições dos fiéis e obter elementos úteis para a eventual proposição do
processo judicial, ordinário ou mais breve. O objetivo é um acompanhamento pastoral anterior à procura do Tribunal Eclesiástico.
Após serem colhidas as informações preliminares é redigido o libelo (petição inicial) que deve ser
enviado ao Vigário Judicial do Tribunal competente para que este admita
ou não o libelo, para posteriormente, se for o caso, nomear o Defensor do
Vínculo e o notário, e determinar a fórmula da dúvida. O chamado processo breve só será utilizado nos casos onde a nulidade for claríssima, evidente, com
disponibilidade de documentos e testemunhas claras e objetivas e as partes
(demandante e demandado/a) assinem a petição em conjunto, ou haja o
consentimento de uma das partes. Neste caso, há a possibilidade de julgamento
por um juiz único em casos específicos, que pode ser o Bispo Diocesano,
recomendado, ou alguém delegado por ele. Outras duas mudanças importantes do MIDI são que o Bispo pode constituir um tribunal
diocesano para as causas de nulidade matrimonial e não são mais necessárias
duas sentenças conformes. Isto significa que só em casos excepcionais de
apelação será necessário um julgamento em 2ª instância.
A gratuidade foi outro aspecto abordado na palestra. “O Motu Proprio diz
que seja ressalvada a manutenção dos
oficiais e serviços do tribunal eclesiástico, seja assegurada a gratuidade
dos procedimentos”, esclarece Valter. Neste caso, duas questões devem ser
analisadas: Por um lado o Papa Francisco pede a gratuidade dos processos e, por
outro, reconhece que há custos a serem considerados, como a retribuição justa e
digna aos que trabalham nos tribunal, os gastos com correio (todas as
comunicações são enviadas por AR), e outras despesas como, telefone, água, luz,
papel, etc. Alguns Bispos já se pronunciaram dizendo que a Parte demandante
deverá contribuir na medida de suas possibilidades. Em relação aos juízes a
novidade é que antes, no colégio judicante, dois juízes deviam ser clérigos e
agora podem ser dois leigos, juntamente com o clérigo. Outra novidade é que foi restaurado
o apelo à sede metropolitana como "sinal distintivo da sinodalidade na
Igreja".
Enfim,
conclui Valter, “é preciso deixar claro que a Igreja não anula
casamento, mas pode declarar a nulidade quando este não existiu validamente. Há
diferença entre ANULAR e DECLARAR NULO”.
A troca de ideias entre os
presentes e o amigo Valter foi intensa, ficando claro o interesse de todos em
conhecer o assunto.
Agradecemos ao Valter
por dispor do seu tempo para falar sobre assunto tão importante e de
interesse dos membros da nossa Associação.
Obrigado,
Valter.
Valter
da Silva Pinto
Esteve no Seminário de 71-80
É casado, tem 2 filhos
Mora em Petrópolis - RJ
Homenagem Especial
Este ano, o ex-seminarista, João Sidnei Claveri Constâncio foi o grande homenageado pela sua
dedicação à Associação dos Antigos Alunos, como secretário, presidente e várias
viagens como embaixador dos antigos alunos do Seminário Diocesano. Recebeu o
seu merecido diploma das mãos de Celso Silva e Paulo Sérgio, presidente da Associação dos Antigos Alunos.
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Prezados e estimados Amigos de Corrêas(Ex-alunos do Seminário Diocesano de Na. Sa. do Amor Divino), durante muitos anos de minha vida tenho tentado ir à Reunião Anual dos Ex-alunos do Seminário D. de Na. Sa. do Amor Divino, mas devido a vários imprevistos nesta jornada terrena não me foi possível realizar tal. No próximo ano, se o Senhor Nosso Deus assim o permitir, comparecerei à Reunião Anual, para poder rever os ex-colegas e também contribuir com algo em que estou me aperfeiçoando e especializando dia após dia. Isto é, se me for permitida a palavra; se não, já estarei satisfeito em poder participar desse ato de Confraternização, o qual o considero extremamente salutar e saudável. A todos os ex-colegas do Seminário D. de Na. Sa. do Amor Divino, as minhas sinceras congratulações e o meu mais profundo RESPEITO. A todos desejo que as bênçãos celestiais se derramem sobre vocês e todos os seus entes queridos profunda e abundantemente... Mensagem de: Jorge Luiz ( O Queirós)
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